Note bem: haverá uma aula de dúvidas,
a ter lugar no dia 8 de Maio, pelas 10h.
Semana Lectiva de 18 a 22 de Setembro
Apresentação. Programa da disciplina. Métodos
de avaliação. Realização de trabalhos no âmbito da disciplina.
Obs: na semana anterior não houve aula, por ocupação
da sala com actividade externa ao Curso, sem possibilidade de se encontrar espaço alternativo, segundo os serviços.
Semanas lectivas de
25 a 29/09/06
O. O conceito de filosofia
do direito.
1. O objecto da filosofia;
A-
a teoria do conhecimento ou da validade do pensamento na sua estrutura e com relação aos objectos (lógica e
ontognoseologia)
B-
Teoria dos valores ou axiologia (ética, estética, filosofia da religião, filosofia política, filosofia económica)
C-
Metafísica, como teoria primordial do ser ou, como fundação originária do universo e da vida.
1.2. A questão gnoseológica;
1.3. A
ontologia e a axiologia;
2. O conceito de filosofia
do direito.
2.1. A filosofia do direito
é uma disciplina académica;
2.2. a filosofia do direito
é uma peculiar actividade reflexiva a propósito do direito;
2.3. A filosofia do direito
como soma de conhecimentos racionais sobre o direito;
2.4. As principais correntes da história do pensamento jurídico. O jusnaturalismo e o juspositivismo revisitados.
Bibliografia mínima:
REALE, Miguel,
Filosofia do Direito, São Paulo, Saraiva, 4.ºed., 1965.
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Semana
lectiva de
02 a 06/10/05
I. História
da filosofia do direito ocidental e portuguesa.
1.Algumas
questões prévias: a questão da existência de uma filosofia do direito portuguesa.
A. A
questão das fontes na filosofia do direito, em particular na Península Ibérica. Fontes estritamente filosóficas e académicas
e fontes literárias. Filosofia e género literário.
B. Filosofia
(do direito), nacionalidade e universalidade: contradições, ou talvez não.
2. A
antiguidade greco-romana.
2.1.
Sócrates.
2.2.
Os sofistas e o sistema democrático em Atenas. Significado da democracia na Grécia Antiga. Democracia e administração de justiça.
Bibliografia mínima:
BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005.
CABRAL DE MONCADA, Filosofia do Direito e do Estado, várias edições.
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Semana
lectiva de
09 a
13/10/06
Continuação
da aula anterior.
2.3.
Platão.
2.4.
Aristóteles.
3. A
filosofia de inspiração cristã e a Idade Média. A Filosofia do Direito Portuguesa do medievo.
Obs.
Os alunos foram dispensados da aula prática para poderem assistir ao Colóquio sobre Autarquias Locais.
Bibliografia mínima:
BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005
CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia
do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições.
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Semanas Lectivas de
16a 20/10/06 e 23/10/06 a 27/10/06
3. A
filosofia de inspiração cristã e a Idade Média. A Filosofia do Direito Portuguesa do medievo.
3.1. A filosofia cristã primitiva. Santo Agostinho.
3.2. A filosofia medieval. A escolástica e S.
Tomás de Aquino.
3.3. A filosofia do direito portuguesa do medievo.
Autores anteriores à fundação da nacionalidade.
4. Filosofia
do Direito do Renascimento. . A filosofia do direito portuguesa renascentista.
Bibliografia mínima:
BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005.
CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia
do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições.
Semana lectiva de 30/10/06 a 03/11/06 e 06/11/06
a 10/11/06
4. Filosofia
do Direito do Renascimento. A filosofia do direito portuguesa renascentista.
4.1. O espírito renascentista. O humanismo.
4.2. Maquiavel.
4.3. Thomas More
4.4. A Reforma e sua repercussão no mundo jurídico-político.
4.5. Bodin.
Bibliografia mínima:
BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005.
CABRAL
DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições
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Semana Lectiva de
13 a 17/11/06
4.6. A reacção católica à Reforma. A neo-escolástica
e Suarez.
5. Filosofia do direito do período barroco no
ocidente e em Portugal.
6. A filosofia do direito do iluminismo no ocidente
e em Portugal.
Bibliografia mínima:
BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005, em especial
páginas
CABRAL
DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições
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Semana Lectiva de
20/11/06 a 24/11/06 (com aula extraordinária no
dia 22)
6.1.Puffendorf
6.2. Locke
6.3. Rousseau
6.4.A revolução coperniciana do pensamento
de Kant
7. O século XIX: de Kant a Hegel. As diversas
tendências de pensamento no Portugal de oitocentos.
Bibliografia mínima:
BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005, em especial
páginas
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Semana Lectiva de
27/11/06 a 30 /11/06 (aula de substituição
do feriado do 1.º de Dezembro)
8. Os neokantistas. O pensamento de Hans Kelsen
em particular. Crítica do positivismo jurídico: historicista, sociológico e legalista.
9. Positivismos Contemporâneos: o séc. XX e a
descoberta do direito como texto.
Bibliografia mínima:
CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia do
Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições
FERREIRA DA CUNHA, Filosofia do Direito.
Primeira síntese, Coimbra, Almedina, 2004
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Semana Lectiva de
04/12/06 a 07/12/06(aula de substituição do feriado
do 1.º de Dezembro e aula aberta de direito e literatura)
9. Positivismos Contemporâneos: o séc. XX e a
descoberta do direito como texto.
9.1. Austin e Hart.
9.2. O judicialismo vs normativismo
9.3. Dworkin (law in the books vs. law in action)
9.4. O movimento direito e literatura
Bibliografia mínima:
FERREIRA DA CUNHA, Filosofia do Direito. Primeira síntese, Coimbra, Almedina, 2004
Textos da conferência sobre Direito e literatura
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Semana Lectiva de
11/12/06 a 15 /12/06
9. Positivismos Contemporâneos: o séc. XX e a
descoberta do direito como texto.
9.5. O Realismo Escandinavo, em particular
Alf Ross
9.6. O Realismo norte-americano
9.7. Os movimentos pós-modernos, em especial Habermas.
9.8. Economicismos contemporâneos.
Bibliografia mínima:
FERREIRA DA CUNHA, Filosofia do Direito. Primeira síntese, Coimbra, Almedina, 2004
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2.º Semestre
1.ª Semana Lectiva
1. A ontologia jurídica.
Natureza humana, direito natural, direitos humanos
I. Natureza humana e direito natural
1. O conceito de natureza humana.
a) Contexto do problema.
b) Classificação epistemológica
e implicações ético-jurídicas.
c) Natureza humana e condição
humana. A condição humana e as teorias sociais do direito, com destaque para PROUDHON.
d) Uma natureza selvagem ou
uma natureza eticizada. A concepção hobbesiana de homem e de Estado. Construção de um conceito de natureza humana com sentido
normativo.
e) Existencialismo, antropologia
e fim da natureza humana. A posição de BAPTISTA MACHADO. Conceitos de existência e essência.
f) O círculo vicioso do relativismo.
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2.ªSemana Lectiva
g) Negação da natureza humana,
fim do direito natural.
h) Imagens do homem e paradigmas
perspectivadores. O conteúdo do conceito de natureza humana.
i) Consequências jurídicas
e juspolíticas do determinismo zoológico.
j) Excelência da natureza
humana: valores, liberdade, responsabilidade.
l) As lições do realismo clássico:
Aristóteles, direito romano e S. Tomás de Aquino.
m) A escolástica ibérica e
a noção de pessoa.
n) O conceito de natureza
humana em GODDARD.
o) Problemas de um conceito
de natureza humana metafisicamente fundada.
p) A dupla dimensão da natureza
humana: “ni ange, ni bête”.
q) O homem que crê e que não
crê na sua natureza.
r) Ideologias da suspeita
e a consequente impossibilidade da ciência.
s) Entre jusnaturalismo e
as teorias da justiça. Breve referência à teoria da justiça de RAWLS.
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3.ª Semana Lectiva
2. Direito Natural e jusnaturalismo
a) Natureza e história. A
rejeição do conceito de natureza pelo positivismo. Associação entre historicismo e empirismo.
b) Direito natural e as filosofias
de vida.
c) Direito natural e os sistemas
de filosofia. KANT e o conceito de ideia. Distinção e confusão entre realidade e representação da realidade.
d) Direito natural e direito
justo. A concepção jusracionalista de um sistema de direito natural paralelo ao direito positivo, a que serve de modelo.
e) Direito natural e metodologia.
f) Direito natural e jusnaturalismo.
O que é o jusnaturalismo? O direito natural difere do jusnaturalismo ou não?
II – Direito e direitos humanos
1. Algumas questões preliminares.
a) O direito como lugar de
conflito.
b) Positivismo jurídico e
outras posições.
c) A pluralidade e unidade
do direito no direito romano.
d) A tridimensionalidade do
direito: norma, facto e valor. A primeira intuição do direito como imagem de valor. O direito como norma ou lex e a jurisprudência.
O direito como facto ou acontecimento social e histórico, em tempos mais recentes. O direito como valor do justo, norma ordenadora
de condutas e como facto social e histórico.
e) Normativismo e judicialismo.
Pensamento sistemático e pensamento tópico.
f) Conclusão.
2. Para uma não-definição do direito.
a) Desacordo e desistência
da definição de direito.
b) A definição positivista.
A identificação do direito com lei, Estado, coacção e ordem. Distinção entre coercitividade e coercibilidade.
c) A descrição jusnaturalista clássica.
d) A superação das definições e descrições.
3. O paradigma “direitos humanos”
a) Revolução epistemológica e autognose jurídica.
b) O assalto dos direitos humanos ao direito.
c) Força dos direitos humanos e fraqueza do direito.
d) Inactualidade das críticas aos direitos humanos.
e) O carácter ocidental do paradigma “direitos humanos”.
f) Mudança e atracção de paradigmas.
g) O papel do direito natural
nos direitos humanos.
h) De religião a heresia.
i) Balanço e prospectiva. A possibilidade de
entender os direitos humanos como reformulação contemporânea do direito natural. Dois obstáculos a ultrapassar o dogmatismo
do discurso “politicamente correcto” e os pseudo-mecanismos de anulação das desigualdades: a discriminação positiva.
Bibliografia mínima:
CUNHA, Paulo Ferrreira, O ponto de Arquimedes, Coimbra, Almedina, 2004
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4.ª Semana Lectiva
2. Axiologia jurídica
2.1. Breve história da presença do conceito de valor na filosofia jurídica
2.2. O desenvolvimento da filosofia dos valores no século XIX
2.3. Dos valores aos direitos
a) Direito, ciência e conceitos
b) Valores, princípios e direitos. Maximalismo
e minimalismo: dos “direitos virtuais” aos direitos inexistentes. Valores da vida e da dignidade da pessoa humana
e os valores constitucionais (soberania nacional e popular, liberdade, justiça, igualdade e solidariedade), princípios e direitos.
Os valores constitucionais são valores de direito natural.
2.4. Do direito natural positivo
e da justiça na constituição portuguesa.
2.4.1.Do direito natural positivo
a- Introdução
b- Justiça, Liberdade, Igualdade
e Pluralismo Político na Constituição espanhola
c- Princípios, Direito Natural,
Valores.
d- Direito Natural e Princípios
Gerais do Direito nos Códigos Civis
e- Conclusão
2.4.2. Da Justiça na Constituição
Portuguesa
a- Memória
b- Polissemia
c- Hermenêutica
d- Princípios
e- Estrutura e elementos do
art.º 1.º da Constituição
f- Fins
g- Virtudes
h- Bens Jurídicos
i- Ideologias e utopias
j- Valores. Esboço de caracterização
l- Valores. Referência ao
argumento comparatístico
m- a Justiça como valor superior
n- Valores alternativos
o- Novas aportações comparatísticas
e filosóficas
p- Conclusão
Bibliografia mínima:
CUNHA, Paulo Ferrreira, O ponto de Arquimedes, Coimbra, Almedina, 2004,
idem, O Século de Antígona
Coimbra, Almedina, 2004
REALE, Miguel, Filosofia
do Direito, São Paulo, Ed. Saraiva, 1990
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5.ª Semana Lectiva
3. Fenomenologia Jurídica
3.1. A fenomenologia e a fenomenologia jurídica
3.2. O pensamento de HUSSERL
a) o objecto da fenomenologia em geral
b) A continuação da obra de Husserl no domínio jurídico.
4. A Teoria tridimensional do direito
4.1. A teoria tridimensional no pensamento de Miguel
REALE
4.2. O direito como facto, norma e valor.
4.3. A presença do direito como facto, norma e valor na experiência histórica da humanidade.
Bibliografia Mínima:
REALE, Miguel, Filosofia
do Direito, op. cit.
6.ª Semana Lectiva
III PARTE. A METODOLOGIA JURÍDICA
1. Direito e método. Métodos do direito
2. A dialéctica, a retórica e a lógica
formal
a) presença das metodologias do direito
ao longo da história e em particular no direito romano: o cavere, agere e respondere
b) a retórica e hermenêutica do acto legislativo, do acto administrativo, da decisão judicial, da intervenção do advogado
em processo judicial
3. Brevíssima história da retórica
a) Górgias e Platão. O debate em torno do valor da retórica.
b) A retórica aristotélica. Os distintos tipos de raciocínio. Verdade vs. verosimilhança. Persuadir ou convencer?
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7.ª Semana Lectiva
c) Cícero. A organização do discurso argumentativo. A retórica como ars inveniendi. A importância da tópica jurídica.
d)Quintiliano.
e) A influência do cartesianismo sobre a metodologia do direito.
f) A recuperação da retórica jurídica no século XX. Dupríel, Meyer e Perelman.
Síntese das propostas apresentadas por Perelman na "Nova Retórica".
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8.ª Semana Lectiva
4.O discurso argumentativo. Dialéctica
versus retórica? A convicção e a persuasão.
4.1.Tipos de argumentos
4.2.Vícios de raciocínio
4.3.Argumentação e prova
4.4. O papel da persuasão
emocional
4.5.A argumentação e os agentes
jurídicos no processo judicial
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9.ª Semana Lectiva
a) A argumentação do advogado.
Recursos argumentativos, narração dos factos (respostas ao quis, quid, ubi, quando, quibus auxiliis, cur, quomodo) e táctica
no discurso judicial.
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10.ª Semana Lectiva
b)A argumentação do juiz.
Passividade vs. intervenção. A qualificação jurídica dos factos. A apreciação da prova e a construção da convicção. O silogismo
e a questão da resposta judicial única.
Bibliografia mínima: Malato, l. e Ferreira da Cunha, P.,
Manual de Direito& retórica,Quid Iuris, 2007.
Ferreira da Cunha, P., Memória Método e Direito, op. cit..
NB: Os conteúdos das apresentações dos trabalhos não são objecto
de avaliação em exame.