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Filosofia do Direito

Note bem: haverá uma aula de dúvidas, a ter lugar no dia 8 de Maio, pelas 10h.

 

 

 

Semana Lectiva de 18 a 22 de Setembro

 

Apresentação. Programa da disciplina. Métodos de avaliação. Realização de trabalhos no âmbito da disciplina.

 

Obs: na semana anterior não houve aula, por ocupação da sala com actividade externa ao Curso, sem possibilidade de se encontrar espaço alternativo, segundo os serviços. 

 

 

Semanas lectivas de

25 a 29/09/06

 

O. O conceito de filosofia do direito.

1. O objecto da filosofia;

A-    a teoria do conhecimento ou da validade do pensamento na sua estrutura e com relação aos objectos (lógica e ontognoseologia)

B-    Teoria dos valores ou axiologia (ética, estética, filosofia da religião, filosofia política, filosofia económica)

C-    Metafísica, como teoria primordial do ser ou, como fundação originária do universo e da vida.

1.2. A questão gnoseológica;

1.3. A ontologia e a axiologia;

2. O conceito de filosofia do direito.

2.1. A filosofia do direito é uma disciplina académica;

2.2. a filosofia do direito é uma peculiar actividade reflexiva a propósito do direito;

2.3. A filosofia do direito como soma de conhecimentos racionais sobre o direito;

2.4. As principais correntes da história do pensamento jurídico. O jusnaturalismo e o juspositivismo revisitados.

 

 

Bibliografia mínima:

 

REALE, Miguel, Filosofia do Direito, São Paulo, Saraiva, 4.ºed., 1965.

 

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Semana lectiva de

 

02 a 06/10/05

 

I. História da filosofia do direito ocidental e portuguesa.

1.Algumas questões prévias: a questão da existência de uma filosofia do direito portuguesa.

A. A questão das fontes na filosofia do direito, em particular na Península Ibérica. Fontes estritamente filosóficas e académicas e fontes literárias. Filosofia e género literário.

B. Filosofia (do direito), nacionalidade e universalidade: contradições, ou talvez não.

2. A antiguidade greco-romana.

2.1. Sócrates.

2.2. Os sofistas e o sistema democrático em Atenas. Significado da democracia na Grécia Antiga. Democracia e administração de justiça.

 

 

Bibliografia mínima:

BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005.

CABRAL DE MONCADA, Filosofia do Direito e do Estado, várias edições.

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Semana lectiva de

09 a 13/10/06

 

Continuação da aula anterior.

2.3. Platão.

2.4. Aristóteles.

3. A filosofia de inspiração cristã e a Idade Média. A Filosofia do Direito Portuguesa do medievo.

 Obs. Os alunos foram dispensados da aula prática para poderem assistir ao Colóquio sobre Autarquias Locais.

 

Bibliografia mínima:

BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005

CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições.

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Semanas Lectivas de

16a 20/10/06 e 23/10/06 a 27/10/06

 

3. A filosofia de inspiração cristã e a Idade Média. A Filosofia do Direito Portuguesa do medievo.

3.1. A filosofia cristã primitiva. Santo Agostinho.

3.2. A filosofia medieval. A escolástica e S. Tomás de Aquino.

3.3. A filosofia do direito portuguesa do medievo. Autores anteriores à fundação da nacionalidade.

 

4. Filosofia do Direito do Renascimento. . A filosofia do direito portuguesa renascentista.

 

Bibliografia mínima:

 

BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005.

CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições.

 

 

 

Semana lectiva de 30/10/06 a 03/11/06 e 06/11/06 a 10/11/06

 

4. Filosofia do Direito do Renascimento. A filosofia do direito portuguesa renascentista.

 

 

4.1. O espírito renascentista. O humanismo.

4.2. Maquiavel.

4.3. Thomas More

4.4. A Reforma e sua repercussão no mundo jurídico-político.

4.5. Bodin.

 

 

Bibliografia mínima:

BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005.

 CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições

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Semana Lectiva de

 

13 a 17/11/06

 

4.6. A reacção católica à Reforma. A neo-escolástica e Suarez.

 

5. Filosofia do direito do período barroco no ocidente e em Portugal.

 

6. A filosofia do direito do iluminismo no ocidente e em Portugal.

 

Bibliografia mínima:

BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005, em especial páginas

 CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições

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Semana Lectiva de

 

20/11/06 a 24/11/06 (com aula extraordinária no dia 22)

 

 6.1.Puffendorf

6.2. Locke

6.3. Rousseau

6.4.A revolução coperniciana do pensamento de Kant

7. O século XIX: de Kant a Hegel. As diversas tendências de pensamento no Portugal de oitocentos.

 

Bibliografia mínima:

BRAZ TEIXEIRA, A., História da Filosofia do Direito Portuguesa, Lisboa, Presença, 2005, em especial páginas

 

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Semana Lectiva de

27/11/06 a 30 /11/06  (aula de substituição do feriado do 1.º de Dezembro)

 

8. Os neokantistas. O pensamento de Hans Kelsen em particular. Crítica do positivismo jurídico: historicista, sociológico e legalista.

9. Positivismos Contemporâneos: o séc. XX e a descoberta do direito como texto.

 

Bibliografia mínima:

 

 CABRAL DE MONCADA, L., Filosofia do Direito e do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, várias edições

FERREIRA DA CUNHA, Filosofia do Direito. Primeira síntese, Coimbra, Almedina, 2004

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Semana Lectiva de

04/12/06 a 07/12/06(aula de substituição do feriado do 1.º de Dezembro e aula aberta de direito e literatura)

 

 

9. Positivismos Contemporâneos: o séc. XX e a descoberta do direito como texto.

 

9.1. Austin e Hart.

9.2. O judicialismo vs normativismo

9.3. Dworkin (law in the books vs. law in action)

9.4. O movimento direito e literatura

 

Bibliografia mínima:

 

 FERREIRA DA CUNHA, Filosofia do Direito. Primeira síntese, Coimbra, Almedina, 2004

Textos da conferência sobre Direito e literatura

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Semana Lectiva de

11/12/06 a 15 /12/06 

 

9. Positivismos Contemporâneos: o séc. XX e a descoberta do direito como texto.

 9.5. O Realismo Escandinavo, em particular Alf Ross

9.6. O Realismo norte-americano

9.7. Os movimentos pós-modernos, em especial Habermas.

9.8. Economicismos contemporâneos.

Bibliografia mínima:

 

 FERREIRA DA CUNHA, Filosofia do Direito. Primeira síntese, Coimbra, Almedina, 2004

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2.º Semestre

 

1.ª Semana Lectiva

1. A ontologia jurídica.

Natureza humana, direito natural, direitos humanos

 

I. Natureza humana e direito natural

 

1. O conceito de natureza humana.

 

a) Contexto do problema.

b) Classificação epistemológica e implicações ético-jurídicas.

c) Natureza humana e condição humana. A condição humana e as teorias sociais do direito, com destaque para PROUDHON.

d) Uma natureza selvagem ou uma natureza eticizada. A concepção hobbesiana de homem e de Estado. Construção de um conceito de natureza humana com sentido normativo.

e) Existencialismo, antropologia e fim da natureza humana. A posição de BAPTISTA MACHADO. Conceitos de existência e essência.

f) O círculo vicioso do relativismo.

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2.ªSemana Lectiva

g) Negação da natureza humana, fim do direito natural.

h) Imagens do homem e paradigmas perspectivadores. O conteúdo do conceito de natureza humana.

i) Consequências jurídicas e juspolíticas do determinismo zoológico.

j) Excelência da natureza humana: valores, liberdade, responsabilidade.

l) As lições do realismo clássico: Aristóteles, direito romano e S. Tomás de Aquino.

m) A escolástica ibérica e a noção de pessoa.

n) O conceito de natureza humana em GODDARD.

o) Problemas de um conceito de natureza humana metafisicamente fundada.

p) A dupla dimensão da natureza humana: “ni ange, ni bête”.

q) O homem que crê e que não crê na sua natureza.

r) Ideologias da suspeita e a consequente impossibilidade da ciência.

s) Entre jusnaturalismo e as teorias da justiça. Breve referência à teoria da justiça de RAWLS.

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3.ª Semana Lectiva

 

2. Direito Natural e jusnaturalismo

 

a) Natureza e história. A rejeição do conceito de natureza pelo positivismo. Associação entre historicismo e empirismo.

b) Direito natural e as filosofias de vida.

c) Direito natural e os sistemas de filosofia. KANT e o conceito de ideia. Distinção e confusão entre realidade e representação da realidade.

d) Direito natural e direito justo. A concepção jusracionalista de um sistema de direito natural paralelo ao direito positivo, a que serve de modelo.

e) Direito natural e metodologia.

f) Direito natural e jusnaturalismo. O que é o jusnaturalismo? O direito natural difere do jusnaturalismo ou não?

 

II – Direito e direitos humanos

1. Algumas questões preliminares.

a) O direito como lugar de conflito.

b) Positivismo jurídico e outras posições.

c) A pluralidade e unidade do direito no direito romano.

d) A tridimensionalidade do direito: norma, facto e valor. A primeira intuição do direito como imagem de valor. O direito como norma ou lex e a jurisprudência. O direito como facto ou acontecimento social e histórico, em tempos mais recentes. O direito como valor do justo, norma ordenadora de condutas e como facto social e histórico.

e) Normativismo e judicialismo. Pensamento sistemático e pensamento tópico.

f) Conclusão.

2. Para uma não-definição do direito.

a) Desacordo e desistência da definição de direito.

b) A definição positivista. A identificação do direito com lei, Estado, coacção e ordem. Distinção entre coercitividade e coercibilidade.

c) A descrição jusnaturalista clássica.

d) A superação das definições e descrições.

3. O paradigma “direitos humanos”

a) Revolução epistemológica e autognose jurídica.

b) O assalto dos direitos humanos ao direito.

c) Força dos direitos humanos e fraqueza do direito.

d) Inactualidade das críticas aos direitos humanos.

e) O carácter ocidental do paradigma “direitos humanos”.

f) Mudança e atracção de paradigmas.

g) O papel do direito natural nos direitos humanos.

h) De religião a heresia.

i) Balanço e prospectiva. A possibilidade de entender os direitos humanos como reformulação contemporânea do direito natural. Dois obstáculos a ultrapassar o dogmatismo do discurso “politicamente correcto” e os pseudo-mecanismos de anulação das desigualdades: a discriminação positiva.

 

Bibliografia mínima:

CUNHA, Paulo Ferrreira, O ponto de Arquimedes, Coimbra, Almedina, 2004

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4.ª Semana Lectiva

 

2. Axiologia jurídica

 

 

            2.1. Breve história da presença do conceito de valor na filosofia jurídica

 

            2.2. O desenvolvimento da filosofia dos valores no século XIX

 

             

2.3. Dos valores aos direitos

 

a) Direito, ciência e conceitos

b) Valores, princípios e direitos. Maximalismo e minimalismo: dos “direitos virtuais” aos direitos inexistentes. Valores da vida e da dignidade da pessoa humana e os valores constitucionais (soberania nacional e popular, liberdade, justiça, igualdade e solidariedade), princípios e direitos. Os valores constitucionais são valores de direito natural.

 

 

2.4. Do direito natural positivo e da justiça na constituição portuguesa.

 

2.4.1.Do direito natural positivo

a- Introdução

b- Justiça, Liberdade, Igualdade e Pluralismo Político na Constituição espanhola

c- Princípios, Direito Natural, Valores.

d- Direito Natural e Princípios Gerais do Direito nos Códigos Civis

e- Conclusão

 

2.4.2. Da Justiça na Constituição Portuguesa

a- Memória

b- Polissemia

c- Hermenêutica

d- Princípios

e- Estrutura e elementos do art.º 1.º da Constituição

f- Fins

g- Virtudes

h- Bens Jurídicos

i- Ideologias e utopias

j- Valores. Esboço de caracterização

l- Valores. Referência ao argumento comparatístico

m- a Justiça como valor superior

n- Valores alternativos

o- Novas aportações comparatísticas e filosóficas

p- Conclusão

           

 

Bibliografia mínima:

 

 

CUNHA, Paulo Ferrreira, O ponto de Arquimedes, Coimbra, Almedina, 2004,

idem, O Século de Antígona Coimbra, Almedina, 2004

REALE, Miguel, Filosofia do Direito, São Paulo, Ed. Saraiva, 1990

 

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5.ª Semana Lectiva 

3. Fenomenologia Jurídica

 

                        3.1. A fenomenologia e a fenomenologia jurídica

                        3.2. O pensamento de HUSSERL

                        a) o objecto da fenomenologia em geral

                        b) A continuação da obra de Husserl no domínio jurídico.

               

 

            4. A Teoria tridimensional do direito

 

                        4.1. A teoria tridimensional no pensamento de Miguel REALE

                        4.2. O direito como facto, norma e valor.

                        4.3. A presença do direito como facto, norma e valor na experiência histórica da humanidade.

 

 

 

Bibliografia Mínima:

REALE, Miguel, Filosofia do Direito, op. cit.

 

 6.ª Semana Lectiva

 

III PARTE. A METODOLOGIA JURÍDICA

 

 

1. Direito e método. Métodos do direito

 

 

2. A dialéctica, a retórica e a lógica formal

a) presença das metodologias do direito ao longo da história e em particular no direito romano: o cavere, agere e respondere

            b) a retórica e hermenêutica do acto legislativo, do acto administrativo, da decisão judicial, da intervenção do advogado em processo judicial

 

3. Brevíssima história da retórica

 

            a) Górgias e Platão. O debate em torno do valor da retórica.

            b) A retórica aristotélica. Os distintos tipos de raciocínio. Verdade vs. verosimilhança. Persuadir ou convencer?

 

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7.ª Semana Lectiva

 

            c) Cícero. A organização do discurso argumentativo. A retórica como ars inveniendi. A importância da tópica jurídica.

            d)Quintiliano.

            e) A influência do cartesianismo sobre a metodologia do direito.

            f) A recuperação da retórica jurídica no século XX. Dupríel, Meyer e Perelman.

            Síntese das propostas apresentadas por Perelman na "Nova Retórica".

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 8.ª Semana Lectiva

 

4.O discurso argumentativo. Dialéctica versus retórica? A convicção e a persuasão.

4.1.Tipos de argumentos

4.2.Vícios de raciocínio

4.3.Argumentação e prova

4.4. O papel da persuasão emocional

4.5.A argumentação e os agentes jurídicos no processo judicial

 

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9.ª Semana Lectiva

a) A argumentação do advogado. Recursos argumentativos, narração dos factos (respostas ao quis, quid, ubi, quando, quibus auxiliis, cur, quomodo) e táctica no discurso judicial.

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10.ª Semana Lectiva

 

b)A argumentação do juiz. Passividade vs. intervenção. A qualificação jurídica dos factos. A apreciação da prova e a construção da convicção. O silogismo e a questão da resposta judicial única.

 

Bibliografia mínima: Malato, l. e Ferreira da Cunha, P., Manual de Direito& retórica,Quid Iuris, 2007.

 Ferreira da Cunha, P., Memória Método e Direito, op. cit..

 

NB: Os conteúdos das apresentações dos trabalhos não são objecto de avaliação em exame.



 
 
Introdução ao Estudo do Direito * Escola de Direito * Universidade do Minho